14 de Outubro de 2010
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Tenho vários Créditos ao Consumo e pago seguros em todos eles. Pergunto: Se adoecer e ficar de baixa ou ficar desempregada, o que acontece?
Tenho vários Créditos ao Consumo e pago seguros em todos eles. Pergunto: Se adoecer e ficar de baixa ou ficar desempregada, o que acontece?
Exma. Senhora,
Reportando-nos ao e-mail infra, o qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos pelo presente prestar os esclarecimentos necessários.
Assim, para saber o alcance de cada seguro de que V.Exa. é beneficiário, quais as coberturas e qual a forma de activação de cada um deles, deverá consultar os contratos que originaram a sua activação, que deverão ter em anexo as condições das apólices subscritas.
Caso não disponha de cópia dos contratos de crédito e/ou de seguro poderá solicitar às entidades financeiras ou às próprias seguradoras as informações que pretende.
Mais informamos que as situações de baixa médica ou de desemprego não são muitas vezes cobertas pelas apólices de seguro ligadas aos contratos de crédito, a maioria dos seguros feitos juntamente com os contratos de crédito são seguros de vida simples com cobertura apenas em caso de morte ou invalidez total e permanente, pelo que é indispensável a consulta que sugerimos às entidades financeira e seguradoras.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
Rita Anes -
Bom dia, gostava de saber se ao fazer uma antecipação do pagamento total de um crédito...
Bom dia, gostava de saber se ao fazer uma antecipação do pagamento total de um crédito, a financeira não é obrigada a retirar o valor dos juros a partir desse dia, e até ao suposto final do contrato. Obrigado
Exmo. Senhor,
Reportando-nos ao email infra o qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos pelo presente prestar os esclarecimentos necessários.
Assim, e antes de mais, importa para esclarecimento da questão colocada, a data de celebração do contrato de crédito em causa, pois no que diz respeito a cumprimento antecipado existem dois regimes diferentes consoante o contrato de crédito tenha sido celebrado antes ou a partir de 01 de Julho de 2009.
Com efeito, no caso de um contrato celebrado antes de 01 de Julho de 2009, o regime aplicável é o decorrente do art.9º do DL 359/91 de 21 de Setembro que determina que o consumidor pode cumprir antecipadamente, o contrato de crédito, parcial ou totalmente, dando um pré aviso de no mínimo 15 dias, sendo para esse efeito, calculado uma taxa de actualização, que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação, podendo ainda o credor exigir os juros e outros encargos correspondentes a um período convencionado que não exceda a primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto, quando o consumidor cumprir as suas obrigações antes do decurso daquele período.
Por outro lado, caso estejamos perante um contrato de crédito celebrado a partir de 01 de Julho de 2009, data da entrada em vigor do DL133/2009 de 02 de Junho, será este o regime aplicável, e portanto, atentos ao disposto no art. 19º temos que o consumidor tem direito de, mediante um pré-aviso de no mínimo 30 dias, cumprir parcial ou totalmente o contrato de crédito com a correspondente redução do custo total do crédito, por via da redução dos juros e dos encargos do período remanescente do contrato. O credor tem direito a uma compensação que corresponde a uma comissão de reembolso antecipado que não pode exceder 0,5% do montante do capital reembolsado antecipadamente no caso de o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano, e de 0,25% se o período mencionado for inferior ou igual a um ano.
Face à exposição feita, conclui-se que caso estejamos perante um contrato de crédito celebrado antes de 01 de Julho de 2009, pode o credor exigir para além da comissão de antecipação o valor dos juros e demais encargos correspondentes à 1ª quarta parte do contrato quando o cumprimento antecipado se verifique antes do decurso da mesma. Caso o contrato de crédito em causa tenha sido celebrado a partir de 01 de Julho de 2009, o credor não poderá exigir juros vincendos.
Informamos que o conteúdo do presente email, não dispensa a consulta da legislação citada, bem como a consulta de Advogado, pois, não se trata de um parecer ou de uma análise de caso concreto, tendo um mero carácter formativo e genérico.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
Rita Anes -
Tenho problemas financeiros. Quero resolve-los mas como tenho problemas no Banco de Portugal nenhuma entidade bancária me ajuda...
Tenho problemas financeiros. Quero resolve-los mas como tenho problemas no Banco de Portugal nenhuma entidade bancária me ajuda. Será que vocês me podem ajudar? Já não sei o que fazer para conseguir sobreviver.
Exmo.(a) Senhor(a),
Reportando-nos à questão infra, vimos por este meio sugerir que utilize a ferramenta “Check-up Financeiro” disponível em www.creditoresponsavel.com, a qual o ajudará a verificar se tem estabilidade financeira para assumir as obrigações decorrentes de um novo contrato de crédito.
Contudo, e ainda que conclua que se encontra em condições de assumir uma nova responsabilidade deverá tentar resolver os referidos problemas/moras que tem registados na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal, pois sem essa situação resolvida será dificil conseguir crédito em qualquer Instituição Bancária.
Ficando à V. disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional através do e-mail provedor.cliente@cetelem.pt, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
Rita Anes -
Quanto tempo leva para que uma informação de crédito chegue ao Banco de Portugal?
Quanto tempo leva para que uma informação de crédito chegue ao Banco de Portugal?
Exma. Senhora,
Reportando-nos ao email infra, o qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos pelo presente prestar os esclarecimentos necessários.
Assim, de acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estas são obrigadas a comunicar com actualidade e correcção todas as responsabilidades de crédito ao Banco de Portugal (entidade que regula e supervisiona o sector).
Com efeito, o Banco de Portugal centraliza mensalmente a informação facultada pelos Bancos e Instituições Financeiras na Central de Responsabilidades de Crédito. Contudo, esta Central reflecte sempre a informação centralizada nos dois meses anteriores ao da consulta, por exemplo hoje a centralização que está disponível é a do mês de Agosto.
Ficando disponíveis para todo e qualquer esclarecimento que entenda necessário, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos, -
Boa tarde, Gostaria que me informassem como proceder a um pedido de crédito de forma a liquidar junto do Banco x uma divida de 7.500€...
Boa tarde, Gostaria que me informassem como proceder a um pedido de crédito de forma a liquidar junto do Banco x uma divida de 7.500€. Resumindo: Pedir crédito p/ pagar esta divida que me exige muito esforço, pois estou c/ mensalidade muito elevada (460€ /mês ).Preciso com urgência, saber qual a instituição financeira a que recorrer de forma a pagar juros mais baixos, diminuir o m/ esforço mensal assim como não ter penalizações por pagamentos antecipados da dívida. Agradeço resposta
Exma. Senhora,
Reportando-nos ao email infra o qual mereceu a nossa melhor atenção vimos pelo presente prestar os esclarecimentos necessários.
Assim, somos a sugerir-lhe a consulta da informação constante no nosso site www.cetelem.pt ou, caso prefira, pode contactar-nos através do nº 707 27 27 27 (das 9h às 19).
Mais informamos que a consolidação de créditos não deve prejudicar a avaliação da saúde financeira de um agregado, pelo que para tal sugerimos a utilização da ferramenta Check up financeiro disponível no site www.creditoresponsavel.com .
Sem outro assunto de momento e ficando desde já disponíveis para qualquer esclarecimento necessário, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
Rita Anes -
Tenho 60 anos. Estou reformado por invalidez. O que é necessário para requerer a reforma de velhice? Tenho 30 anos civis de registo de remunerações! ...
Tenho 60 anos. Estou reformado por invalidez. O que é necessário para requerer a reforma de velhice? Tenho 30 anos civis de registo de remunerações! Que documentos são necessários? Onde devo entregar os documentos para requerer a referida reforma? Irei a alguma junta médica?
Exmo.(a) Senhor(a),
Reportando-nos à questão infra, informamos que o Crédito Responsável se traduz numa política divulgada pelo Cetelem que visa o esclarecimento de questões e o aconselhamento nas temáticas ligadas ao crédito.
Com efeito para um esclarecimento rigoroso das questões apresentadas, sugerimos que se dirija à repartição mais próxima, da Segurança Social ou, em alternativa, que consulte o site www.seg-social.pt. que é muito rico e detalhado em toda a informação que nos questiona.
Ficando à V. disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional através do e-mail provedor.cliente@cetelem.pt, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
Rita Anes -
Fui fiadora na aquisição de um automóvel, a pessoa em causa não está a cumprir os pagamentos, situação que se arrasta faz 1 ano...
Fui fiadora na aquisição de um automóvel, a pessoa em causa não está a cumprir os pagamentos, situação que se arrasta faz 1 ano e que tenho tentado regularizar. Neste momento tanto a pessoa em causa como a viatura estão em paradeiro desconhecido. Apesar de ter dado todos os dados para a recolha da viatura, a entidade nada fez. O que posso fazer nesta situação?
Exma. Senhora,
Reportando-nos ao email infra o qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos pelo presente prestar os esclarecimentos necessários.
Assim, V.Exa., enquanto fiadora de um contrato de crédito, é responsável subsidiária pelo cumprimento integral das obrigações decorrentes do mesmo, o que significa que perante o incumprimento do devedor principal, pode V.Exa. ser demandada para o cumprimento do valor em dívida. Neste sentido, diga-se no entanto que os Fiadores usufruem do "beneficio da excussão prévia" (vide art.º 638º do Código Civil), mas muitas vezes existe a renúncia contratual deste beneficio por parte do fiador, portanto importa analisar o contrato em causa.
Porém, tratando-se de um contrato de crédito Automóvel, a regra geral, é que exista uma garantia real sobre o veículo, por exemplo reserva de propriedade, ou hipoteca, e nesse caso, pode V. Exa. exigir a execução prévia do bem (automóvel), beneficiando do direito que lhe assiste de excussão prévia de garantia real previsto no art. 639º do Código Civil, mas, também, nesta situação, importa analisar no contrato de crédito em que prestou fiança, e confirmar que não excluiu a hipótese de recurso a este direito por renúncia.
Em todo o caso, mesmo que venha a ser demandada para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito em que prestou fiança, e cumpra com o que lhe for exigido, poderá sempre exercer o seu direito de regresso para com o devedor principal, ou seja exigir que este lhe pague os valores assumidos.
Resta-nos informar que o presente email não é um parecer e nem versa sobre nenhum caso concreto, tendo um mero carácter informativo, pelo que não dispensa a consulta da legislação aplicável, bem como de um Advogado.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
Rita Anes
