Guia do Crédito Sereno
Para que disfrute o seu crédito com plena tranquilidade, o Cetelem disponibiliza-lhe o Guia do Crédito Sereno. Este guia visa o esclarecimento e a familiarização com os principais termos financeiros utilizados (por ex: TAEG, período de reflexão, capacidade de endividamento).
Deve acompanhar todo o consumidor nas suas principais opções financeiras, de forma a adaptá-las às suas verdadeiras necessidades. Conheça o seu crédito, para que tenha um crédito sereno.
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O que é um crédito clássico?
É um financiamento de bens ou de serviços cujo crédito tem um plano de amortização rígido e pré-definido, nele se incluindo o crédito concedido a particulares – crédito ao consumo – e o crédito concedido a empresas.
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Quero amortizar parte do meu crédito. O que devo fazer?
O cliente pode reembolsar antecipadamente o contrato de crédito, de forma parcial ou total, devendo, neste caso, notificar a instituição com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou suporte duradouro.
Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato é fixa, o cliente poderá ter de pagar uma comissão que não pode exceder:
- 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano,
- 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
- O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável;
- Se tratar de um contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto;
- O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.
Em todo o caso a comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Em matéria de reembolso antecipado, aos contratos de crédito celebrados antes de 1 de Julho de 2009, aplica-se o definido no Decreto-Lei 359/91, de 21 de Setembro.
O cliente tem direito a exercer a qualquer momento a opção de reembolso antecipado, total ou parcial, do valor do crédito obtido, devendo avisar a instituição de crédito com a antecedência mínima de 15 dias. O cliente só pode efetuar o reembolso antecipado de parte do empréstimo uma vez, salvo se o contrato dispuser de outra forma.
O valor do pagamento antecipado é calculado com base numa taxa de atualização sobre o montante em dívida a reembolsar, taxa essa que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação do reembolso para o contrato em causa.
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O que é uma conta permanente?
É uma linha de crédito revolving à qual corresponde um plafond autorizado atribuído a um cliente e que pode, ou não, ser materializada na atribuição de um cartão de crédito.
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O que é o crédito revolving?
Caracteriza-se pela existência de planos flexíveis de amortização da dívida, bem como pela existência de um “plafond” de crédito, que poderá estar, ou não, totalmente utilizado (atribuído antes da aquisição do bem ou serviço). Ex: cartões de crédito e abertura de crédito em conta corrente.
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O que devo fazer para comunicar a perda/roubo do meu cartão de crédito?
Em caso de perda, furto ou roubo ou falsificação do cartão, o titular deverá avisar imediatamente o emitente, usando, para o efeito, os contatos disponibilizados no contrato. Adicionalmente, o titular deverá, ainda, participar a ocorrência às autoridades policiais. A entidade emissora acionará imediatamente os mecanismos necessários ao impedimento do uso abusivo e fraudulento do cartão. O titular não pode ser responsabilizado por utilizações abusivas do cartão resultantes de perda, furto, roubo ou falsificação, em caso de utilizações eletrónicas ou passadas 24 horas após a notificação efetuada à entidade emissora, salvo se, estes últimos, forem devidas a dolo ou negligência grosseira do titular. A responsabilidade global decorrente de utilizações abusivas anteriores àquela notificação não pode ultrapassar, salvo em casos de dolo ou negligência grosseira, o valor do limite disponível à data da primeira operação considerada irregular face ao limite de crédito conhecido à data pelo titular.
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Quais são os meus deveres
- O cliente deve cumprir o previsto no contrato que subscreve.
- O cliente deve prestar informações verdadeiras sobre a sua situação económica, para que a instituição de crédito avalie de forma correta o risco da operação.
- O cliente deve comunicar à Instituição de Crédito a alteração dos seus dados pessoais e de outras circunstâncias relevantes.
- O cliente deve assegurar o pagamento pontual das prestações e comissões bancárias acordadas.
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O que é um mediador de crédito?
É a pessoa singular ou coletiva que não atue na qualidade de credor e que, no exercício da sua actividade comercial ou profissional e com contrapartida pecuniária ou outra vantagem económica acordada, propõe contratos de crédito a consumidores, presta assistência a consumidores relativa a atos preparatórios de contratos de crédito ou celebra contratos de crédito com consumidores em nome do credor.
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O que é uma Taxa Usurária?
Considera-se usurário o contrato de crédito cuja TAEG, no momento da celebração do contrato, exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, para cada tipo de contrato de crédito ao consumo. A partir de Janeiro de 2010 passaremos a ter taxas usurárias, determinadas pelo Banco de Portugal. Estas taxas corresponderão à taxa média praticada pelo mercado acrescida de 1/3.
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Devo receber uma notificação antes de resolverem o meu contrato de crédito?
Sim, o credor deverá, verificada a situação de incumprimento de duas prestações sucessivas que excedam 10% do montante total do crédito, conceder ao consumidor um prazo de 15 dias para que este proceda ao pagamento das prestações em atraso.
