Guias de Informações Práticas
O Cetelem faculta-lhe um guia prático e completo de informações úteis que lhe permite obter resposta às suas principais questões, sobre os mais variados temas do dia-a-dia.
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O que é o salário?
O salário é o que vulgarmente designamos por ordenado e o que a lei chama retribuição e define-se como aquilo que o trabalhador recebe como contrapartida pelo seu trabalho, nos termos do contrato de trabalho celebrado. O salário compreende o salário base e todas as outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie. Para além da remuneração devida pela prestação do trabalho pelo trabalhador, a lei obriga ainda as entidades patronais a proceder ao pagamento de um subsídio de Natal, em regra de valor igual a um mês de retribuição, ao pagamento do salário durante as férias, como se o trabalhador estivesse ao serviço, e ainda ao pagamento de um subsídio de férias cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações que sejam contrapartida da execução do trabalho. Ou seja, o subsídio de férias pode não corresponder ao valor igual a um mês de salário.
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Como deve o trabalhador receber o seu salário?
O salário deve ser pago em dinheiro, podendo apenas ser satisfeita parcialmente em prestações de outra natureza (por exemplo bens alimentícios) quando tiver havido um acordo entre entidade patronal e trabalhador. As prestações que não sejam em dinheiro só podem destinar-se à satisfação das necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família. Considera-se salário qualquer prestação da entidade patronal ao trabalhador. Contudo, e em princípio, não se considera salário a participação nos lucros da empresa, nem as gratificações dadas pela entidade patronal como prémio pelo desempenho do trabalhador, desde que estas gratificações não sejam regulares nem estejam antecipadamente garantidas. O salário tem de ser pago por períodos certos e iguais, ou seja (salvo acordo diverso no contrato de trabalho), semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente. A prática mais comum é ser pago mensalmente.
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Em que casos pode haver acréscimos ao salário?
A lei dispõe que em determinadas situações o trabalhador deve receber uma quantia adicional à sua remuneração. Entre essas situações conta-se o trabalho suplementar, ou seja, o trabalho prestado fora do horário de trabalho. Atualmente, a duração do trabalho está fixada em oito horas diárias e em quarenta horas semanais. Quando o trabalhador tenha, por exigência da entidade patronal, de prestar trabalho suplementar, o empregador está obrigado a proceder ao pagamento de um acréscimo de 50% da retribuição hora na primeira hora e de 75% da retribuição horária nas horas ou frações subsequentes à primeira hora. Quando o trabalho suplementar seja prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efetuado. A compensação horária que serve de base ao cálculo do trabalho suplementar é apurada segundo a seguinte fórmula:
(Rm x 12):(52 x n)
“Rm” é o valor da retribuição mensal
“n” significa o número médio de horas do período normal de trabalho semanal efetivamente praticado na empresa.
Outra situação em que o trabalhador tem direito a um acréscimo na retribuição, é quando tem isenção de horário. Em princípio, quando um trabalhador beneficie de isenção de horário, deve a entidade patronal pagar-lhe um acréscimo à retribuição, que varia entre o valor correspondente a uma ou duas horas de trabalho suplementar, consoante o tipo de isenção de horário acordada. Também confere ao trabalhador um acréscimo na retribuição, quando seja trabalhador noturno, ou seja, quando preste o seu trabalho durante um mínimo de sete horas, no período compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte. Nestes casos, o trabalhador noturno, deve, em regra, auferir um salário 25% mais elevado do que o trabalho equivalente prestado durante o dia. -
Como é que o salário pode ser aumentado?
Os aumentos de salário são, na maior parte das vezes, negociados individualmente entre o empregador e o trabalhador. Com exceção das situações em que o trabalhador aufere o salário mínimo, atualizado anualmente pelo Governo, nenhuma norma legal obriga a que o empregador tenha de aumentar a retribuição. Já poderá suceder que no contrato de trabalho celebrado, a entidade patronal se tenha vinculado a proceder a um ou mais aumentos salariais durante determinado tempo e em certo valor. Também se existir um instrumento de regulamentação coletiva do trabalho aplicável ao empregador, pode aquele instrumento obrigar a entidade patronal a realizar aumentos salariais.
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O que é o salário mínimo?
O salário mínimo é a “retribuição mínima mensal garantida”. Esta retribuição mínima mensal garantida é o valor mínimo que qualquer entidade patronal tem de pagar, em Portugal, a cada um dos seus trabalhadores. O salário mínimo aplica-se a todas as entidades patronais, independentemente de estarem no sector público ou privado, de qual seja o modo de pagamento acordado (semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente) e de qual a atividade a que se dediquem.
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Qual é o valor do salário mínimo?
O valor da retribuição mínima mensal garantida é fixado anualmente pelo Governo Português, o qual fixou para o ano de 2011, o montante de 485€.
