Guias de Informações Práticas

O Cetelem faculta-lhe um guia prático e completo de informações úteis que lhe permite obter resposta às suas principais questões, sobre os mais variados temas do dia-a-dia.
Vai comprar casa, vai-se casar, vai-se reformar?
Tudo o que precisa de saber para tomar, de forma tranquila, as melhores opções.

  • Quais as formas de aquisição de uma habitação?

    A aquisição de uma habitação pode dar-se de duas formas: através de capital próprio, ou seja quem vai adquirir uma habitação dispõe do dinheiro necessário para a comprar, ou, e como é mais comum, devido ao custo da casa, através de financiamento bancário.

  • O que é um crédito à habitação?

    É um contrato celebrado entre um Banco e um cliente, através do qual o Banco empresta dinheiro ao cliente, até ao limite estabelecido e por um prazo determinado no próprio contrato, vencendo-se periodicamente os juros sobre a quantia emprestada, obrigando-se o cliente a devolver à instituição financeira a quantia que lhe foi disponibilizada. Para garantia do pagamento do empréstimo, as instituições financeiras exigem a constituição de uma hipoteca em seu nome, que incide sobre o imóvel.

  • Quais os custos a ter em conta na escolha de um crédito à habitação?

    Para escolher um crédito à habitação, existem vários tipos de custos que devem ser analisados:

    a) o montante das comissões de abertura ou estudo do dossier cobradas pelos bancos;
    b) as despesas com a avaliação do imóvel e com as vistorias;
    c) o custo com os serviços de obtenção de documentos para escritura, quando estes serviços sejam contratados;
    d) o tipo de taxa de juro, se é fixa ou variável. Se a taxa de juro for variável, o tipo de prestação, ou seja, se é uma prestação variável ou mista com prazo fixo ou prestação fixa com prazo variável;
    e) o indexante e o “spread”, ou a taxa fixa, aplicável;
    f) o montante do prémio dos seguros de vida e multirrisco;
    g) o montante da comissão pela conversão dos registos provisórios em definitivos;
    h) a existência ou não de comissão cobrada mensalmente pelo processamento das prestações;
    i) o montante da comissão por eventuais amortizações parciais antecipadas;
    j) o montante da comissão pela eventual liquidação total antecipada do crédito;
    l) o custo de outros produtos e serviços bancários cuja subscrição seja pedida para beneficiar de condições mais favoráveis no crédito à habitação;
    m) o custo de serviços acessórios ao crédito à habitação (pedido de cópias de documentos, extratos, etc.).

  • Quais as informações que devem ser obtidas acerca da habitação desejada?

    • Qualidade de construção do imóvel ou seja, os acabamentos, os materiais utilizados, as instalações elétricas, as canalizações e esgotos, o isolamento térmico e acústico;
    • Estado de conservação da habitação, não só o seu interior e exterior, mas também as áreas comuns;
    • A existência de certificação energética;
    • A área líquida efetivamente disponível do imóvel;
    • A existência ou não de Regulamento do Condomínio, e qual o seu conteúdo (há regulamentos de condomínio que proíbem a presença de animais de estimação);
    • O valor do condomínio a pagar e qual a sua periodicidade;
    • A existência ou não de planos camarários que venham a alterar a zona;
    • Grau de ruído e exposição solar da casa;
    • Proximidade de estruturas existentes, como rede de transportes, esquadras, creches, escolas, centros de saúde, farmácias, supermercados, espaços verdes, etc.;
    • Facilidade de estacionamento;
    • Existência de licença de construção;
    • Informações sobre a situação financeira do construtor ou vendedor, designadamente se existem outros ónus ou encargos para além de uma eventual hipoteca a um Banco;
    • O valor do preço pedido pela habitação, comparativamente aos valores de imóveis semelhantes que hajam sido transacionados recentemente;
    • O relacionamento entre os vizinhos, etc.
  • O que é a certificação energética de um imóvel?

    Desde Janeiro de 2009, todas as transações ou arrendamentos de imóveis estão sujeitos à apresentação de certificado de eficiência energética. Trata-se de um documento que qualifica o desempenho energético e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fração autónoma. Existe uma base de dados nacional, o Portal SCE em www.adene.pt onde poderá pesquisar os “edifícios certificados”.

  • O que é um contrato promessa de compra e venda?

    É um acordo escrito entre quem promete vender e quem promete comprar. Não é obrigatório celebrar um contrato promessa de compra e venda, uma vez que a transmissão do imóvel só se obtém com a celebração de uma escritura pública. Contudo, o contrato promessa de compra e venda serve como uma garantia de que os promitentes vendedor e comprador vão realizar o negócio definitivo, até porque é frequente haver com o contrato promessa a entrega de uma quantia em dinheiro, por conta do preço total do imóvel, que se chama de sinal. No contrato promessa figuram o promitente vendedor e o promitente comprador, assim como as condições em que se efetuará a compra e venda do imóvel, bem como a identificação do próprio imóvel. A lei exige que quando seja celebrado um contrato promessa de compra e venda para transmissão de edifício ou fração autónoma, já construído, em construção ou a construir, as assinaturas sejam reconhecidas na presença do Notário com a menção de que foi exibida a Licença de Utilização ou Construção. Quando o contrato promessa de compra e venda contenha uma cláusula de aquisição de imóvel com cláusula de livre cedência de posição contratual e a respectiva cessão da posição contratual, deve ser pago o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Se tiver sido celebrado um contrato promessa de compra e venda, a lei exige a sua apresentação no ato da escritura pública.

  • O que é uma escritura pública?

    A escritura pública é o documento escrito onde se formaliza a transação do imóvel e, quando haja recurso ao crédito à habitação, as condições do crédito e a constituição da hipoteca. Na escritura terá de estar presente o vendedor, o comprador e, quando haja recurso ao crédito à habitação, um representante da instituição financeira e, se exigido, os fiadores. Antes da celebração da escritura pública, o comprador tem de proceder ao pagamento do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e apresentar o respectivo comprovativo na data de celebração da própria escritura.

  • Que documentos são necessários para a escritura pública?

    Para a escritura pública de aquisição de um imóvel com recurso a crédito à habitação são necessários vários documentos, não só os relativos à habitação, como os documentos necessários à constituição da hipoteca, a favor do Banco, que é feita na própria escritura. São eles:

    • Cópia, autenticada pela Conservatória do Registo Predial onde o imóvel está registado, dos pedidos de registos provisórios da transmissão de propriedade do imóvel a favor do comprador e da hipoteca a favor da instituição financeira;
    • Certidão de teor da descrição e das inscrições em vigor do imóvel;
    • Certificado de eficiência energética;
    • Caderneta Predial ou, caso não exista, Certidão Matricial atualizada, emitida pela Repartição de Finanças onde o imóvel se encontra inscrito;
    • Declaração da renúncia ao direito de preferência pela Câmara Municipal e pelo Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, IP (IGESPAR, IP), se o imóvel estiver classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de proteção;
    • Declaração de renúncia ao direito de preferência, se o imóvel tiver sido adquirido a uma cooperativa;
    • Licença de Utilização do imóvel válida, emitida pela Câmara Municipal onde o mesmo se localiza, se a construção tiver sido concluída depois de 13 de Agosto de 1951. Caso a Licença não tenha sido emitida mas tenha sido requerida pelo vendedor há mais de 50 dias, é substituída pela Licença de Construção, acompanhada de declaração do vendedor;
    • Licença de Construção, se o que se pretende é a construção de uma casa, ou Licença de Obras se o que é pretendido é a realização de obras ao nível da estrutura resistente ou das fachadas exteriores, acompanhada de cópia autenticada do projeto de arquitetura aprovado;
    • Comprovativo do pagamento ou da isenção do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);
    • Ficha Técnica de Habitação, quando a finalidade é aquisição de imóvel destinado a habitação, e a construção do imóvel tenha sido concluída depois de 13 de Agosto de 1951, e, à data de 30 de Março de 2004 não existia Licença de Utilização, ou requerimento apresentado para a respetiva emissão.
  • Depois de adquirido o imóvel há mais algum imposto a pagar?

    Há, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Quando o imóvel se destine a habitação própria e permanente do comprador ou do seu agregado familiar, pode o comprador beneficiar de isenção deste imposto, até ao prazo de oito anos. Para beneficiar da isenção, o comprador deve requere-la no prazo de 60 dias após a escritura no Serviço de Finanças da área onde se situa o imóvel. A isenção será concedida por um período de 8 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157.500,00 euros, ou de 4 anos, se esse valor exceder os 157.500,00 euros mas não ultrapassar 236.250,00 euros.

  • Como se calcula o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)?

    O IMT incide sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade sobre imóveis situados no território nacional. É liquidado na Repartição de Finanças antes da celebração da escritura pública. Para se calcular o IMT deve ser multiplicada a Taxa pelo valor de transação do imóvel constante do contrato promessa de compra e venda e da escritura, ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior e deduzir depois o "Valor a Abater".

    Tabela para cálculo do IMT para habitação própria e permanente (aplicável no Continente)
    Escalões de incidência do IMT Taxa Valor a abater
    Até € 89.700euros 0% 0 euros
    de 89.700 até 122.700 euros 2% 1.794 euros
    De 122.701 até 167.300 euros 5% 5.475 euros
    De 167.301. 278.800 euros 7% 8.821 euros
    de 278.801 até 557.000euros 8% 11.609 euros
    Superior a 557.500 euros Taxa Única de 6% 0 euros



    Tabela para cálculo do IMT para habitação secundária
    (aplicável no Continente)
    Escalões de incidência do IMT Taxa Valor a abater
    Até € 89.700euros 1% 0 euros
    de 89.701 até 122.700 euros 2% 897 euros
    De 122.701 até 167.300 euros 5% 4.578 euros
    De 167.300. 278.800 euros 7% 7.924euros
    de 278.800 até 557.000euros 8% 10.712 euros
    Superior a 557.500 euros Taxa Única de 6% 0 euros

     

    Tabela para cálculo do IMT para habitação Própria e Permanente (aplicável nas regiões Autónomas)
    Escalões de incidência do IMT Taxa Valor a abater
    Até € 112.125euros 0% 0 euros
    De 112.126 até 153.375 euros 2% 2.242,50euros
    De 153.375 até 209.125euros 5% 6.483,75 euros
    De 209.125 até 348.500 euros 7% 11.026 euros
    De 348.500 até 696.875 euros 8% 14.511 euros
    Superior a 696.875 euros Taxa Única de 6% 0 euros

     

    Tabela para cálculo do IMT para habitação secundária
    (aplicável no Continente)
    Escalões de incidência do IMT Taxa Valor a abater
    Até € 89.700euros 1% 0 euros
    de 89.701 até 122.700 euros 2% 1.121,25 euros
    De 122.701 até 167.300 euros 5% 5.722,50 euros
    De 167.300. 278.800 euros 7% 9.905 euros
    de 278.800 até 557.000euros 8% 13.390 euros
    Superior a 557.500 euros Taxa Única de 6% 0 euros



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